TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Restituição da quantia paga. Escolha do consumidor. CDC, art. 18, § 1º.
«Consistindo a teoria da qualidade no fundamento único que o sistema do CDC instituiu para a responsabilidade contratual ou extracontratual dos fornecedores, e impondo-lhes a lei, no mercado de consumo, um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados, tem-se que, descumpridos esses deveres e quebrada a relação de confiança entre as partes, com a inadequação do produto ou serviço aos fins que deles se esperam, surgirá a obrigação de reparar os danos decorrentes, cabendo ao consumidor a escolha da forma com que pretende a respectiva reparação, conforme a regra contida no Lei 8.078/1990, art. 18, § 1º.»
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