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DOC. 103.1674.7369.6500

STJ. Execução. Memória discriminada e atualizada do cálculo. Apresentação. Responsabilidade do advogado. CPC/1973, art. 604.

«De acordo com o CPC/1973, art. 604, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo a fim de possibilitar a liquidação do débito e a posterior execução, incumbindo ao advogado da parte exeqüente fazer o referido cálculo.»

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