STJ. Execução. Memória discriminada e atualizada do cálculo. Honorários periciais. Descabimento. CPC/1973, art. 604.
«Assim, a despesa com honorários de perito contábil contratado por conta própria e em exclusivo interesse do credor não pode ser incluída no cálculo de liquidação e imputada ao executado. Tanto mais se os exeqüentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, podiam se utilizar da contadoria do Juízo. Precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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