STJ. Família. Divórcio consensual. Alimentos. Validade da renúncia homologada. Ingresso com a ação de alimentos 4 anos após o divórcio. Precedentes do STJ. CCB, art. 404. Lei 6.515/77, art. 19.
«Não pode o ex-cônjuge pretender receber alimentos do outro, quando a tanto renunciara no divórcio devidamente homologado, por dispor de meios próprios para o seu sustento.»
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