2TACSP. Locação. Cláusula abusiva caracterizada. Pintura no imóvel ao devolver qualquer que seja seu estado. Obrigações do locador e locatário. Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23.
«É abusiva, por ofensiva aos princípios que regem a locação residencial urbana, cláusula contratual que prevê a obrigação do locatário de pintar o imóvel, qualquer que seja seu estado, antes de devolvê-lo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito