TAMG. Medida cautelar. Notificação judicial. Natureza jurídica. Interesse processual. CPC/1973, art. 867.
«A notificação judicial, embora inserida no título concernente às medidas cautelares, não possui natureza tecnicamente acautelatória. O interesse na notificação judicial pode ser analisado sob o prisma do direito material, cabendo a análise concreta do caso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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