STJ. Prova documental. Documento apresentado após a contestação. Parte interessada que teve oportunidade de falar sobre os documentos. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 398.
«Não há falar em nulidade, atrelada ao CPC/1973, art. 398, quando a parte interessada foi provocada pelo Juiz a intervir no processo antes de prolatada a sentença, oportunidade própria para falar sobre a documentação acostada após a contestação, e não o fez, deixando transcorrer em silêncio o prazo que lhe foi oferecido.»
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