TAMG. Responsabilidade civil. Indenização. Julgamento «ultra petita». Dano moral e material devidos a partir da citação, se assim requereu o autor. Há voto vencido. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 460.
«As indenizações por danos materiais e morais são devidas a partir da data da citação, se assim requereu o autor, sob pena de julgamento «ultra petita». V.v. - As indenizações por danos materiais e morais causados por acidente envolvendo veículo de transporte de passageiros e passageiro são devidas a contar do acidente (Juiz Ediwal José de Morais).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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