TAMG. Seguro. Furto de veículo. Contratação. Declaração inverídica. Proprietário de carro alheio. Princípio da boa-fé. Não-observância. Ilegitimidade «ad causam». Carência da ação. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. CPC/1973, art. 267, VI.
«Se, ao contratar seguro para veículo, o segurado se diz proprietário de carro alheio, falta com a verdade e macula e invalida a contratação, nos termos dos art. 1.443 e 1.444 do CCB, por ofensa ao princípio da boa-fé, que deve informar esse tipo de contrato, não tem direito ao recebimento do valor do seguro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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