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DOC. 103.1674.7370.2300

TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Prova. Possibilidade de fazer-se por indícios. CCB, art. 102.

«A simulação, vício que leva à anulação do ato jurídico, pode ser comprovada por indícios, em face das circunstâncias especiais do caso concreto e da reconhecida dificuldade de ser efetivamente provada.»

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