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DOC. 103.1674.7370.3600

TAMG. Menor. Prescrição da pretensão punitiva. Prazo reduzido. Extinção da punibilidade. CP, art. 115.

«Se o agente, ao tempo do fato, tinha idade inferior a 21 anos, é forçoso reconhecer a seu favor a prescrição retroativa reduzida ao meio, «ex vi» do CP, art. 115, regulada pela pena concretizada na sentença.»

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