TAMG. Roubo. Qualificadora. Arma de fogo. Concurso formal. Crime continuado. Critérios para individualização da pena. Critério trifásico inobservado. Nulidade da sentença. CP, arts. 68, 70, 71 e 157, § 2º, I.
«Diante do concurso formal ou da continuidade delitiva, deve o sentenciante, em acatamento ao princípio da individualização da pena, fixar separadamente a reprimenda para cada um dos delitos para, posteriormente, adotar, se iguais, qualquer delas ou, se desiguais, a mais grave, e fazer incidir sobre aquela ou esta, conforme o caso, o acréscimo previsto pelo art. 70 ou pelo CP, art. 71.»
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