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DOC. 103.1674.7370.4500

TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Falência da 1ª reclamada. Inexistência de prova do justo impedimento ou da ignorância. CPC/1973, art. 485, VII.

«Somente a ignorância quanto à existência do documento ou justo impedimento à sua utilização oportuna autoriza o corte com fundamento em documento novo (CPC, art. 485, VII).»

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