TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Falência da 1ª reclamada. Inexistência de prova do justo impedimento ou da ignorância. CPC/1973, art. 485, VII.
«Somente a ignorância quanto à existência do documento ou justo impedimento à sua utilização oportuna autoriza o corte com fundamento em documento novo (CPC, art. 485, VII).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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