TRT9. Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.
«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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