TRT2. Atleta profissional de futebol. Contrato de trabalho já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Liberdade de profissão. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 9.615/98, art. 28, § 2º. Lei 6.354/76, art. 13.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o atleta profissional de futebol e o respectivo clube contratante, não há porque impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional.»
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