TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalhado externo. Fiscalização da jornada. CLT, art. 62, I.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, pressupõe não apenas a realização de labor externo, mas também a total inexistência de controle da jornada de trabalho. A norma tem por objetivo excluir o direito às horas suplementares, somente quando o obreiro laborar em atividade que não permita de forma alguma a aferição da efetiva jornada trabalhada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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