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DOC. 103.1674.7370.7500

TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Ônus da prova. Ônus do trabalhador. CLT, arts. 62, I e 818. CPC/1973, art. 333, I.

«A prova da existência de jornada a cumprir, e seu montante, nesse caso, é do trabalhador, que alega (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I).»

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