TRT2. Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Inexistência de violação ao preceito que prevê que a execução se processo pelo meio menos gravoso ao executado. CPC/1973, art. 620.
«... Da mesma forma, não vislumbro, na hipótese, qualquer violação ao disposto no CPC/1973, art. 620. Embora referido artigo preceitue que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial, e, de resto, o pagamento de tal crédito, após resolvidas todas as medidas atinentes, processa-se pela simples liberação dos valores, sem necessidade de hasta pública, o que desonera a executada das despesas com os conseqüentes editais, tornando-lhe a execução menos onerosa. ...» (Juíza Vânia Paranhos).»
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