TRT18. Petição inicial. Litisconsórcio. Limitação do número de litigantes. Hipóteses. CPC/1973, art. 46, parágrafo único. CLT, art. 840. CF/88, art. 5º, XXXV.
«Em que pese o CPC/1973, art. 46, parágrafo único, facultar ao juiz «limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa», tal providência é cabível apenas quando não dificultar o direito de ação, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Assim, se a inicial atender aos requisitos do CLT, art. 840, e o desmembramento do processo puder vir a prejudicar a pretensão veiculada na exordial, há de se determinar a manutenção do litisconsórcio, na forma deduzida pelo autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito