TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 103.
«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito