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DOC. 103.1674.7371.1200

STJ. Consumidor. Medida cautelar. Internet. IDecreto Tutela antecipatória. TELESP. Serviço de banda larga denominado Speedy. Obrigatoriedade de contratação, suplementear, de provedor. Liminar indeferida. CPC/1973, art. 273.

«Segundo se extrai dos autos, o Tribunal de origem, no Acórdão recorrido, afastou a verossimilhança diante da necessidade de examinar os contratos celebrados pela concessionária do serviço de telefonia, as normas específicas da referida área de serviço e a questão técnica, «concernente à possibilidade material da prestação do serviço em causa com prescindência da contratação de serviços de terceiros». Assim, em princípio, a verificação da obrigatoriedade de «compras casadas» e da viabilidade técnica da TELESP em fornecer aos consumidores acesso direto à internet, através do sistema de banda larga denominado Speedy, sem a intervenção das chamadas «provedoras», não dispensa o exame dos contratos celebrados e de provas, já produzidas ou que serão apresentadas ao longo do processo. A incidência das vedações das Súmulas 05 e 07/STJ parece, então, inevitável na hipótese presente, o que descaracteriza o «fumus boni iuris». Quanto ao «periculum in mora», está ausente, porque o fato de algum consumidor não acessar a rede mundial de computadores mediante o serviço de conexão banda larga denominado Speedy, mais rápido, não o impossibilita de ingressar na internet pelas vias comuns, através de um provedor único.»

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