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DOC. 103.1674.7371.2700

STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lavratura do auto. Desfazimento somente nas hipóteses do CPC/1973, art. 694, parágrafo único.

«Depois de lavrado o auto de arrematação, esta somente pode ser desfeita nas hipóteses previstas pelo CPC/1973, art. 694, parágrafo único.»

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