STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lavratura do auto. Desfazimento somente nas hipóteses do CPC/1973, art. 694, parágrafo único.
«Depois de lavrado o auto de arrematação, esta somente pode ser desfeita nas hipóteses previstas pelo CPC/1973, art. 694, parágrafo único.»
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