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DOC. 103.1674.7371.2800

STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lavratura do auto. Alegação de preço vil. Hipótese para discussão em sede de embargos à arrematação. Desfazimento somente nas hipóteses do CPC/1973, arts. 694, parágrafo único. CPC/1973, art. 746. Considerações sobre o tema.

«... Depois de lavrado o auto de arrematação, esta somente pode ser desfeita nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 694. Entretanto a alegação de que o preço ofertado é vil não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses. A partir de então, a nulidade da arrematação realizada só pode ocorrer com o requerimento da parte e, não, de ofício pelo juiz. Dispõe o CPC/1973, art. 746: «É lícito ao devedor oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora». Caberia ao agravante, portanto, a oposição de embargos à arrematação - nos quais se poderia alegar que a arrematação a preço vil é caso de nulidade da execução. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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