2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Venda antecipada do bem apreendido. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 670. Decreto-lei, 911/69, art. 3º, § 5º.
«Se o réu ainda não foi citado, não é possível a venda antecipada do bem apreendido (CPC, art. 670), principalmente porque, regra geral, a venda prevista no Decreto-lei 911/69 só pode ocorrer após proferida a sentença que consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia.»
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