2TACSP. Locação. Despejo por falta de pagamento. Execução provisória. Caução. Possibilidade da garantia recair sobre o valor do aluguel em atraso. Lei 8.245/91, art. 63, § 4º.
«Em se tratando de despejo por falta de pagamento, e dispondo a Lei Inquilinária acerca da obrigatoriedade na fixação de caução para execução provisória da sentença, pode a garantia recair sobre o valor dos aluguéis em atraso, com isso amenizando-se a situação do locador, já prejudicado pela falta de pagamento das obrigação contratuais e, de outro lado, garantindo ao locatário uma indenização mínima por perdas e danos, na hipótese de reforma do decreto de despejo.»
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