2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Cobrança. Execução. Existência de outra execução, envolvendo as mesmas partes e a mesma garantia dos juízos. Reunião dos processos. Possibilidade. Menor gravosidade. CPC/1973, art. 620.
«Não existe óbice à reunião de execuções de despesas condominiais, justamente porque o imóvel gerador das despesas de condomínio garante as duas ações de execução movidas contra o devedor, que tem por único diferencial o período do débito.»
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