2TACSP. Juiz. Decisão verbal. Admissibilidade. Necessidade de registro, revisão e assinatura do magistrado. Nulidade na hipótese por falta de fundamentação. CPC/1973, art. 164. CF/88, art. 93, IX.
«Ao Juiz não é vedado proferir decisão verbal, mas ela será, de qualquer forma, registrada pelo escrevente que a seguir, a submeterá para revisão e assinatura do magistrado (CPC, art. 164).»
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