2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Juiz. Preço vil. Necessidade de fundamentação da decisão, pelo magistrado, que considerou vil o preço oferecido. CPC/1973, art. 692. CF/88, art. 93, IX.
«... Ao MM. Juiz incumbia, ainda que sob ditado, esclarecer as razões porque considerou vil o lance ofertado. A certidão lavrada é omissa a esse respeito. A circunstância é relevante porque o conceito de preço vil é muito relativo, lembrando Theotônio Negrão, citando julgado do col. STJ que «A identificação do que seja preço vil deve ser aquilatada de acordo com as circunstâncias da causa» (CPC, 34ª ed. nota 2 ao art. 692). No caso, já foram realizadas, sem sucesso, duas praças anteriores e uma terceira neste segundo momento, sem qualquer licitante. Agora, pela quarta vez, ofertado em leilão público, houve lance de R$ 15.700,00, o que significa dizer que posto o imóvel à apreciação dos interessados, maior valor não alcançou. Ao agravo, portanto, será dado provimento para anular a decisão agravada, devendo outra ser proferida pelo d. magistrado em face do lance oferecido. ...» (Juiz S. Oscar Feltrin).»
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