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DOC. 103.1674.7371.7000

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Competência. Evento ocorrido na Comarca de Uberaba/MG. Ação de indenização. Direito comum. Ajuizamento na Comarca de Viradouro/SP, em que domiciliado o autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 100, VI, «a» e parágrafo único.

«A ação de indenização por acidente do trabalho fundada no direito comum pode ser ajuizada no foro do domicílio do acidentado, amparando a possibilidade o disposto no parágrafo único, do CPC/1973, art. 100, por abranger os delitos em geral, tanto de natureza penal como civil.»

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