2TACSP. Execução. Ato atentatório a dignidade da justiça. Não indicação ao Juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução. CPC/1973, art. 600, IV. Exegese.
«... OCPC/1973, art. 600, IV, é voltado para o processo de execução e se destina a aparelhar o Magistrado de medidas extremadas na hipótese de comportamento do executado que, injustificadamente, resiste à execução, fraudando-a, empregando ardis e meios artificiosos, desobedecendo ordens judiciais e deixando de indicar bens passíveis de execução para, deliberadamente, subtrair a garantia do credor. ...» (Juiz Norival Oliva).»
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