TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pedido a qualquer temp. Preclusão. Inocorrência. Lei 1.060/50, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Considerando que o estado de miserabilidade pode sobrevir a qualquer instante e que o Lei 1.060/1950, art. 6º prevê a formulação do pedido em qualquer momento da demanda, não ocorre preclusão no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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