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DOC. 103.1674.7371.9300

TRT9. Recurso. Depósito recursal. Desnecessidade. Juízo garantido com penhora em bens. Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. CLT, art. 899. CF/88, art. 5º, II e LV.

«... Argúi a exeqüente, em contraminuta, preliminar de não conhecimento por ausência de depósito recursal (fls. 450/451). É suficiente para a garantia do Juízo a penhora em bens, o que se verifica nos autos às fls. 410/411. A desnecessidade de depósito recursal de que trata o CLT, art. 899, e seus parágrafos, vem externada na recente Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

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