TRT9. Recurso. Depósito recursal. Desnecessidade. Juízo garantido com penhora em bens. Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. CLT, art. 899. CF/88, art. 5º, II e LV.
«... Argúi a exeqüente, em contraminuta, preliminar de não conhecimento por ausência de depósito recursal (fls. 450/451). É suficiente para a garantia do Juízo a penhora em bens, o que se verifica nos autos às fls. 410/411. A desnecessidade de depósito recursal de que trata o CLT, art. 899, e seus parágrafos, vem externada na recente Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito