TRT9. Execução. Coisa julgada. Penhora. Expropriação de bens de empresa pertencente ao grupo econômico mas que não participou da relação processual como reclamada. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 467. Enunciado 205/TST.
«Não há como determinar a penhora sobre bem de propriedade de empresa estranha à lide, sob pena de ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Aplicação da Súmula 205/TST.»
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