TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Validade. CLT, art. 74, § 2º.
«O CLT, art. 74, § 2º, e a Portaria 3.082/84 do Ministério do Trabalho, dispensam o registro dos intervalos para repouso e alimentação, dando validade às pré-assinalações. Assim, nos dias em que não há efetivo registro de intervalo, ausente prova em contrário, prevalecem os horários registrados com antecedência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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