TRT9. Compensação. Crédito trabalhista. Critérios. CLT, art. 459, parágrafo único.
«Somente os valores quitados aos mesmos títulos podem ser deduzidos, atendendo-se, à evidência, os períodos a que se referem, e não somando-se todas as horas extras pagas e devidas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único (redação da Lei 7.855/89) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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