Carregando…

DOC. 103.1674.7372.1900

TRT9. Horas extras. Habitualidade notória. Prescrição parcial. Reflexos no décimo terceiro salário. CLT, art. 59.

«... A prescrição não influi na proporção a ser considerada para o cálculo dos reflexos de horas extras em 13º salário, mas tão-somente na apuração da média de trabalho extraordinário habitual realizado no ano, como acertadamente apurado pelo Sr. Calculista. Se a habitualidade das horas extras é notória, o pagamento do 13º salário, cujo mês de competência insere-se no período imprescrito, deve considerar a proporcionalidade de todo o período trabalhado. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito