TRT9. Execução. Excesso de penhora. Não caracterização na hipótese. Substituição de bem penhorado indeferida. Arrematação. Suspensão da hasta pública quando a venda bastar para pagamento do credor. CPC/1973, art. 692, parágrafo único.
«Não se cogita de penhora só porque esta incide sobre conjunto de bens que excede o valor da execução, pois, nos termos do CPC/1973, art. 692, parágrafo único, a arrematação deve ser suspensa logo que o produto da venda bastar para o pagamento do credor, sendo devolvido à ré o produto que sobejar ou o valor excedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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