Carregando…

DOC. 103.1674.7372.2700

TRT9. Execução. Ato atentatório à dignidadade da justiça. Caracterização. Recurso. Interposição com fim procrastinatório sem a devida fundamentação. CPC/1973, art. 600.

«... Nessa trilha, o enquadramento no CPC/1973, art. 600, consubstancia-se na oposição ao andamento da execução pela utilização de medida processual cabível, porém de forma maliciosa, pois deixa de acrescentar imprescindíveis fundamentos nas razões aduzidas. Essa característica não se evidencia da análise do agravo de petição, pois a executada torna inócua a interposição de seu recurso quando nada acrescenta em sua essência, deixando de superar a fundamentação que rechaçou seu pedido. Nesse compasso, o comportamento autômato com que se caracterizou a interposição do recurso em apreço, eis que destituído de qualquer argumento necessário a afastar a decisão agravada, rechaça o real interesse da executada em recorrer e, assim, a alegação de encontrar-se em pleno exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente, ou do contraditório e da ampla defesa. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito