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DOC. 103.1674.7372.5000

STJ. Condomínio em edificação. Quotas. Entrega tardia das chaves. Circunstância que não pode ser imposta contra o condomínio e deve ser cobrada, pelo condômino, da construtora.

«Para se excusar do pagamento de quotas o condômino não pode opor ao condomínio o atraso na entrega das chaves de sua unidade imobiliária; a responsabilidade pela entrega tardia deve ser cobrada da construtora.»

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