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DOC. 103.1674.7372.7600

TAMG. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não caracterizado. Existência de suficiente prova dos fatos. Desnecessidade de realização de audiência e demais provas.

«Havendo suficiente comprovação dos fatos alegados, mediante documentação acostada aos autos, não se justifica a realização de audiência ou realização de demais provas, sendo cabível o julgamento antecipado da lide.»

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