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DOC. 103.1674.7372.7900

TAMG. Nome comercial. Sociedade civil. Abstenção de uso de marca. Registro posterior no INPI de nome comercial alheio como marca. Inadmissibilidade. Lei 9.279/96, art. 124.

«São aplicáveis às sociedades civis as disposições legais que visam à proteção do nome comercial. É vedado o registro posterior de marca igual por terceiro, suscetível de causar confusão ou associação, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 124

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