TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Critério de fixação. CF/88, art. 5º, V e X.
«O arbitramento do dano moral não deve ser em valor muito elevado, para não se transformar em enriquecimento ilícito, nem muito baixo, para que não perca o sentido de punição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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