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DOC. 103.1674.7373.2400

TRT9. Execução. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de aplicação no processo do trabalho.

«Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, somente para atender a situações excepcionais, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões que impliquem nulidade absoluta ou extinção do processo executivo quando ainda não garantido o juízo. Caso contrário, o meio adequado para a insurgência da executada, inclusive quanto às matérias referidas, são os embargos à execução.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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