TRT9. Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora sobre imóvel pertencente ao sócio da executada. Indivisibilidade do bem. Preservação da meação do cônjuge. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046. Lei 4.121/1962 (EMC), art. 3º. Súmula 251/STJ.
«Em se tratando de imóvel pertencente ao sócio da executada, a indivisibilidade e preservação da meação assegurada à cônjuge não inviabilizam a penhora, bastando que, havendo arrematação/adjudicação, de seu produto se separe o valor correspondente à metade da embargante. Permitir hasta pública apenas da parte ideal de bem, cuja divisão não é cômoda, implicaria, em verdade, desvalorização da cota preservada ao contrário do que se pretende resguardar.»
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