STJ. Ação reivindicatória. Execução. Embargos de retenção de benfeitorias. Cabimento. CPC/1973, art. 744, em sua primitiva redação.
«Na ação reivindicatória, o fato de o réu não haver formulado o pedido de retenção na fase cognitiva não o inibe de fazê-lo posteriormente, por meio de embargos, nos termos do CPC/1973, art. 744, em sua redação original.»
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