STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 282, III.
«Não se confunde «fundamento jurídico» com «fundamento legal», sendo aquele imprescindível e este dispensável, em respeito ao Princípio «iura novit curia» (o juiz conhece o direito).»
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