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DOC. 103.1674.7373.4600

STJ. Administrativo. FGTS. Movimentação dos depósitos. Construção de moradia. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 20, VII. Decreto 99.684/90, art. 35, VII. Decreto-lei 271/67, art. 7º.

«A expressão «AQUISIÇÃO DE MORADIA» não se restringe a compra do imóvel pronto e acabado. Quem constrói em terreno próprio, com seus recursos e para seu uso, está, também, adquirindo moradia própria. Esta a interpretação que melhor atende a finalidade social do Lei 8.036/1990, art. 20 e do seu Regulamento (Decreto 99.684/1990) . A concessão de uso prevista no art. 7º do DL. 271/67 institui um direito real, não se confundindo com a concessão, feita pelo estado a título precário, para utilização de bem público.»

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