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DOC. 103.1674.7373.5900

STJ. Competência. Clube esportivo. Jogador de futebol. Contrato de trabalho. Contrato de imagem. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 9.615/98, art. 42.

«Celebrados contratos coligados, para prestação de serviço como atleta e para uso da imagem, o contrato principal é o de trabalho, portanto, a demanda surgida entre as partes deve ser resolvida na Justiça do Trabalho. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Trabalhista.»

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