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DOC. 103.1674.7373.6500

STJ. Competência. Sindicato. Justiça Federal e Justiça Estadual. Contribuição sindical estatuída por lei. Ação monitória. Súmula 222/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CLT, art. 578. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória com vistas ao recebimento de contribuição sindical patronal, instituída por lei.»

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