STJ. Execução. Embargos à execução. Embargos de retenção de benfeitorias. CPC/1973, art. 744 (com redação da Lei 10.444/2002) . Aplicabilidade somente em se tratando de títulos extrajudiciais. CPC/1973, art. 621.
«... Acompanho o voto do Ministro-Relator, observando, no entanto, que o art. 744,CPC/1973, na sua redação atual, só tem incidência em se tratando de títulos extrajudiciais (art. 621). ...» (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).»
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